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NOTÍCIAS - PLANOS DE SAÚDE

▪ ANS MUDA REGRAS PARA ATENDIMENTO DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

EMPRESAS TERÃO QUE OFERECER ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA TIRAR DÚVIDAS.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO TERÁ QUE SER 24 HORAS POR DIA, SETE DIAS POR SEMANA.

UMA BOA NOTÍCIA PARA QUEM USA PLANO DE SAÚDE: A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR VAI MUDAR AS REGRAS DE ATENDIMENTO DAS OPERADORAS. ENTRE AS NOVAS MEDIDAS, ESTÁ A EXIGÊNCIA DE QUE AS EMPRESAS OFEREÇAM ATENDIMENTO PRESENCIAL.

KELLY AREAS PAIVA PRECISA FAZER EXAMES PARA UMA CIRURGIA, MAS O PLANO DE SAÚDE DELA NÃO AUTORIZA. POR TELEFONE, KELLY TENTOU MAIS UMA VEZ RESOLVER O PROBLEMA. "TRATAR DESSE ASSUNTO POR TELEFONE É MUITO INCONVENIENTE. CADA HORA É UMA PESSOA QUE TE ATENDE, A GENTE FICA SENDO TRATADO COMO NÚMERO MESMO, E NÃO DÁ", AFIRMA A ANALISTA DE TESTES.

PARA MELHORAR A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS PRESTADOS AOS SEGURADOS, A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR VAI EXIGIR MUDANÇAS NAS ROTINAS DAS OPERADORAS. A PRINCIPAL DELAS É O ATENDIMENTO PRESENCIAL: AS COMPANHIAS TERÃO QUE DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIOS PARA ESCLARECER AS DÚVIDAS DOS SEGURADOS NA FRENTE DELES.

ALÉM DO ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OS PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE OFERECER ATENDIMENTO TELEFÔNICO 24 HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA. AS EMPRESAS TAMBÉM PASSAM A SER OBRIGADAS A FORNECER UM NÚMERO DE PROTOCOLO NO INÍCIO DO ATENDIMENTO E A ENVIAR ESSE NÚMERO POR SMS, E-MAIL OU LIGAÇÃO GRAVADA.

AS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER RESPONDIDAS EM PRAZOS DEFINIDOS PARA CADA TIPO DE SERVIÇO: UMA CONSULTA MÉDICA SIMPLES, POR EXEMPLO, DEVE ACONTECER NO PRAZO MÁXIMO DE SETE DIAS. "NÓS RESOLVEMOS ESTUDAR E VER QUAL O MELHOR CAMINHO PARA APOIAR O BENEFICIÁRIO, O CONSUMIDOR NESTA PROCURA. E É MELHORANDO AS REGRAS DO ATENDIMENTO QUE A OPERADORA PRESTA A ELE", AFIRMA A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA ANS, SIMONE FREIRE.

AS NOVAS REGRAS SEGUEM PARA CONSULTA PÚBLICA AINDA ESTE MÊS, A PREVISÃO É A DE QUE ENTREM EM VIGOR EM JULHO. PARA KELLY, AS NOVIDADES SÃO MUITO BEM-VINDAS. "ISSO JÁ DEVERIA EXISTIR HÁ MUITO TEMPO", DIZ.

FONTE: G1

Lei garante incluir dependentes em plano de saúde

Operadoras de saúde têm de seguir resolução da ANS que garantiu os direitos dos beneficiários vinculados ao titular
Não bastasse as mensalidades caras dos planos de saúde e pagas com esforço pelas famílias, só o conhecimento detalhado da lei e a disposição do beneficiário de ir à Justiça podem fazer valer os direitos do consumidor na hora de incluir os dependentes, se as operadoras dificultarem a comprovação da união estável que permite a inclusão de parceiros de relações homoafetivas ou negarem o benefício. A mesma recomendação vale também para incluir dependentes por grau de parentesco consanguíneo ou afinidade, como tios e sobrinhos. No entanto, resolução normativa da agência reguladora dos planos, a ANS, já garantiu direitos aos dependentes.
A operadora do plano tem o direito de exigir provas de vínculo entre o titular e o dependente e pode definir a comprovação dele, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em situações que envolvem o casamento civil, basta apresentar a certidão. Os planos de saúde devem aceitar o companheiro do mesmo sexo, nas uniões estáveis, entretanto, é preciso provar convivência duradoura, pública e contínua com o beneficiário.

  • ublicada há 6 anos pela ANS, a súmula normativa que garantiu direitos para dependentes de planos de saúde pode ainda gerar dor de cabeça. Nela a agência reguladora se alinhou ao que estava previsto na Constituição Federal e no Código Civil, indicando que os companheiros terão, na qualidade de dependentes, os mesmos direitos que teriam se fossem casados e poderão ser cadastrados.Se o plano é individual ou familiar e o contrato não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor pode mudar o seu contrato junto à mesma operadora. Nesse caso, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entende que a empresa não pode exigir o cumprimento de novas carências, que serão cumpridas apenas pelos novos dependentes.

  • coordenadora da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, afirma que as operadoras devem apresentar regras claras sobre a inclusão de dependentes e as exigências feitas a eles. "O consumidor precisa entender bem essas regras para evitar problemas. É fundamental, também, analisar se a inclusão é vantajosa e, em caso de planos empresariais, conferir o grau de parentesco dos dependentes que podem ser incluídos", explica.

  • LERTA NO CONTRATO Órgãos ligados aos direitos do consumidor alertam para que os usuários tenham atenção na hora contratar os planos e avaliar as melhores opções para incluir os dependentes. O Idec orienta os usuários a analisarem o tipo de contrato firmado. No caso de planos individuais ou familiar - aquele que o consumidor estabelece diretamente com a operadora - as regras são as estipuladas no contrato. Quando um plano não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor tem a opção de mudar o contrato junto à operadora.

  • os planos coletivos - intermediados por pessoa jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiros dos empregados.

Se o plano for coletivo (contratado por empresas ou associações) podem aderir ao plano o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, irmãos e até os tios). Os parentescos por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro também podem ser incluídos como dependentes, conforme a resolução normativa 195/09 da ANS.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que entre 2000 e 2010 houve aumento expressivo das uniões consensuais, o que obrigou a operadoras dos planos de saúde a se adaptarem a nova realidade. Em 2000, de acordo com o censo, a proporção de pessoas que vivem em união estável eram 28,6%, dez anos depois, o percentual aumentou para 36,4% dos casamentos.O instituto entende que, neste caso, a empresa não pode exigir a reincidência de prazos de carências já cumpridos pelo usuário. Já os beneficiários que ingressarem no plano como dependentes devem cumprir todos os prazos de carência, mas o consumidor deve negociar a redução ou a não exigência das carências com sua operadora.De acordo com a ANS, "a operadora que negar o ingresso do beneficiário estará incorrendo em infração e poderá se multada em R$ 50 mil". Ao ser acionada, a ANS realiza uma mediação do problema com a operadora que terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar resolução. "Mais de 87% das reclamações que chegam a ANS são resolvidas na fase de intermediação, sem necessidade de abertura de processo administrativo", diz a nota.

 

 

FONTE: EM.COM

Foi demitido? Veja dicas para manter o plano de saúde

São Paulo - A taxa de desemprego no Brasil tem subido nos últimos meses e já atinge 10,2% da população, segundo o IBGE. Uma das principais preocupações entre os brasileiros que estão nessa situação e que desfrutavam de benefícios garantidos pela empresa é a manutenção do plano de saúde privado. Mas há remédio, dizem especialistas. 
A saída é ter informações suficientes para não ser enrolado pelo antigo empregador e apertar as contas aqui e ali. Em muitos casos, é possível manter o plano de saúde empresarial após o desligamento, desde que o ex-funcionário arque com as despesas que eram descontadas do salário.
Veja a seguir as orientações de advogadas e educadores financeiros para conservar seu plano de saúde.
1. Se der para ficar no plano empresarial, melhor
Planos de saúde atrelados às empresas são bem mais baratos do que planos individuais, já que as operadoras oferecem preços mais vantajosos para grupos empresariais do que para famílias e clientes particulares. Mesmo depois da demissão, o bolso agradece se o ex-funcionário continuar no convênio da empresa, diz o consultor financeiro Carlos Eduardo Costa.
Ainda que o demitido tenha que pagar por conta própria a parte que antes era arcada pela empresa ou descontada do salário, ao buscar um plano individual os custos serão consideravelmente maiores.
A advogada Giselle Tapai, especializada em direito da saúde, esclarece que o ex-funcionário só não tem o direito de manter o convênio após o desligamento se a demissão ocorreu por justa causa ou se a empresa era responsável por pagar 100% das mensalidades do plano.
Se o empregado tinha apenas co-participação em situações de consultas, exames e procedimentos, ele também não pode continuar no plano após a demissão.
Além disso, o direito só é válido por um período que varia entre seis meses e dois anos e para quem ainda não tem um novo emprego (veja mais detalhes sobre a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão).
2. Calcule se será possível para pagar o convênio
Os três consultores financeiros ouvidos por EXAME.com foram categóricos: em situações de desemprego, só dá para assumir dívidas para pagar o plano de saúde durante o tratamento de doenças graves ou crônicas. Se o convênio é só uma garantia em caso de emergências, o jeito é dar uma apertada no resto do orçamento ou cortar o plano particular de vez. Mas como evitar o SUS?
Primeiro, é preciso checar a renda que você possui para sobreviver nos próximos seis meses após a demissão, um tempo adequado para o cálculo de segurança, segundo o consultor Carlos Eduardo Costa. As indenizações pagas pelo empregador após a demissão, o seguro-desemprego, os recursos do FGTS e as reservas próprias compõem essa conta.
Depois, a dica é fazer uma lista de todos os gastos e cortar tudo que der. "O grande desafio é tentar enxugar ao máximo o orçamento nessa hora. Menos despesas significa maior tranquilidade financeira para buscar a reinserção no mercado de trabalho", diz Costa.
Além de enxugar os gastos, é recomendável buscar novas formas de ganhar dinheiro até que se encontre novamente um emprego fixo, como aconselha o consultor financeiro Marcos Melo, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec). "Experimente ser freelancer ou vender algum bem", sugere Melo.
Ao cruzar as informações sobre a renda que você possui e as despesas que você deve ter nos próximos seis meses, dá para enxergar com mais clareza se você terá condições financeiras de manter o plano de saúde.
3. Compare coberturas e preços entre planos diferentes
Há muitas diferenças de preços entre os planos. Os valores variam inclusive entre planos da mesma operadora, conforme os serviços incluídos. A cobertura pode ser nacional ou local, o quarto do hospital pode ser privativo ou coletivo, os exames podem ou não ser pagos à parte, e por aí vai.
"Se sua família é extremamente saudável, você pode ter um plano que cubra só emergências e hospitalização, sem consultas incluídas", sugere Costa.
Também é preciso avaliar se a cobertura do antigo plano de saúde da empresa ainda serve para o ex-funcionário e sua família. Se o demitido pretende mudar de cidade para buscar um novo emprego, por exemplo, o plano de saúde precisa atuar na nova região. "Nem sempre o plano da empresa atende às necessidades do novo estilo de vida", diz Melo, do Ibmec.
4. Avise a operadora caso você pretenda continuar no plano da empresa
São raras as empresas que informam os funcionários sobre seus direitos após a demissão, por isso é preciso ficar ligado. "Se você está em aviso-prévio, já comece a se informar se você poderá continuar com o plano", sugere a advogada Giselle.
Ela explica que o demitido tem até seis meses após o desligamento para avisar a operadora do plano de saúde que quer continuar no convênio. "É você que deve entrar com o pedido, não a empresa", alerta a especialista.
A seguradora entrará em contato com a empresa para confirmar que o ex-funcionário foi demitido sem justa causa, e a empresa vai autorizar o demitido a permanecer no plano.
Se a organização negar o pedido, a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito da saúde, sugere que o ex-funcionário recorra à Justiça. "A Justiça costuma ser favorável. Nessa época de desemprego alto, muitas pessoas buscam ajuda do poder judiciário, principalmente quando há doenças graves envolvidas", diz.
5. Nem sempre ir para o SUS é a pior opção
O consultor financeiro Philip Souza, da Criterion Finanças Pessoais, explica que a escolha de continuar no plano de saúde privado dependerá das prioridades eleitas por cada família. Há quem prefira, por exemplo, cortar a escola particular das crianças para manter o convênio particular.
Caso o corte de despesas comece a afetar gastos essenciais para a sobrevivência, porém, não há alternativa, senão cortar o plano. "Ainda dá para recorrer ao SUS para ter saúde, mas para morar ou se alimentar não há a quem recorrer", diz.
Na opinião de Melo, do Ibmec, nem sempre o SUS é a pior opção, pois seu atendimento varia bastante de uma cidade para a outra e, em algumas situações ele pode até ser melhor do que os planos privados. 
fonte: exame

CONTATO

Novas coberturas para planos de saúde entram em vigor em                                                    02/1/2016

DetalhesCategoria:ConsumidorPublicado em: 31/12/2015

Começam a vigorar neste sábado, 2/1/2016, as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde. A partir desta data, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades deste Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, umas das vertentes da sustentabilidade no setor de saúde suplementar é o braço assistencial. "A saúde é um processo em franca evolução. Temos sempre novas tecnologias em constante avaliação. Por isso, a inclusão de novos procedimentos no Rol da ANS é uma conquista da sociedade. O Rol é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos", disse Abrahão.

AMPLIAÇÃO - Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões; entre outros. 

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