top of page

PLANOS SENIOR

PLANO DE SAÚDE PARA TERCEIRA IDADE


O nosso plano de saúde para terceira idade  é perfeito para pessoas a partir de 54 anos interessadas em adquirir um novo plano de saúde de qualidade e baixo custo ( para subtituir o atendimento precário do SUS) e também por aquelas que desejam migrar para um plano de saúde mais barato. O nosso convênio médico para terceira idade - também conhecido como plano de saúde para aposentados, planos de saúde para idosos - pode ser contratado de forma simplificada por pessoas físicas;  e com preços especiais para pessoas jurídicas. Garanta já para as pessoas que você ama uma assistência médica de qualidade com os melhores preços do mercado! 

GREENLINE SENIOR

​

AMEPLAN SENIOR

​

BIOVIDA SENIOR

​

TRASMONTANO SENIOR

​

Please reload

PLANOS E TABELAS
SOLICITE SUA COTAÇÃO

Fique de olho e saiba tudo o que seu plano de saúde deve cobrir

Fique de olho e saiba tudo o que seu plano de saúde deve cobrir

Por mais que as pessoas busquem contratar um plano de saúde de acordo com as suas necessidades e o seu perfil como paciente, é importante se manter informado sobre o que o convênio médico contratado tem a obrigação de cobrir. Para isso, a ANS – Agência Nacional de Saúde criou o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde que todas as operadoras de saúde suplementar reguladas pela ANS devem cumprir.

O rol é, na verdade, uma lista completa com os procedimentos, exames, consultas e tratamentos que cada tipo de plano contratado, seja ele ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico, tem a obrigação de cobrir. Todos os “planos novos” que entraram em vigência a partir de janeiro de 1999 têm as suas listas disponibilizadas pela ANS.

Ainda a antes de assinar o contrato do plano, o beneficiário precisa checar o que o plano irá cobrir, pois nem todos dão direito a internação hospitalar, por exemplo. Além disso, é preciso conferir também quais são os hospitais, médicos e laboratórios credenciados ao convênio escolhido. Caso a operadora descredencie o hospital do plano, a empresa terá de substituí-lo por outro de qualidade equivalente e comunicar a mudança ao beneficiário e à ANS com pelos menos 30 dias de antecedência.

Quanto à cobertura de órteses ou próteses, os planos regulados pela lei 9.656 de 1998 têm a obrigação de cobrir as despesas, desde que os materiais implantáveis sejam colocados ou retirados em procedimentos cirúrgicos. Os planos não precisam cobrir o fornecimento de órteses ou próteses como óculos, coletes ortopédicos, entre outras que não são implantadas.

Outra informação importante que deve ser conferida é quanto à área geográfica que o plano de saúde contratado cobre. O atendimento pode ser a nível nacional, estadual, municipal ou ainda em um grupo de estados ou municípios.

©  2015 Planos de Saúde RG - Todos os Planos em um só lugar!!

Tel: 011-4263-1275

- São Paulo, SP 08544-620

  • White Instagram Icon
  • White Facebook Icon
bottom of page